Abas dados fiscais e grupo substituição tributária
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Aba “Dados fiscais”: Nesta aba é possível informar os seguintes dados:
ICMS 1: Código de ICMS do produto, segundo a tabela de ICMS. Os campos ICMS compra e venda via de regra têm o mesmo código. Somente se usam códigos diferentes nos casos excepcionais em que, por exemplo, um produto dentro do mesmo estado tenha ICMS de 12% na compra e 17% na venda.
ICMS 2: O ICMS 2 somente se usa quando existam clientes para os quais o código de ICMS deva ser diferente, o que é indicado no seu cadastro.
IPI: Código de IPI do produto de acordo com a tabela de IPI.
Serviço/ISS: Indicar aqui se o produto trata-se de um serviço. No campo “ISS” informar a alíquota do ISS (imposto sobre serviços).
Origem do produto: Indica qual a origem do produto que são:
0 = Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 e 5.
1 = Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6.
2 = Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3 = Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%.
4 = Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o decreto-lei nº 288/67.
5 = Nacional, mercado ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%.
6 = Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX.
7 = Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX.
Quando o produto possuir a origem 1,2,3,6 ou 7, o sistema irá disponibilizar o botão “Dados adicionais”, onde devem ser informados o “Valor de importação”, “Número da FCI”, “Valor da parcela importada” e “Conteúdo de importação”, conforme mostra a imagem abaixo:
Esta informação é obrigatória para emissão de notas fiscais. Para os produtos com origens 1,2,3,6 e 7 é adicionado na descrição de cada um, os dados informados na tela “Dados adicionais de produtos estrangeiros” e a informação de que o produto atende a resolução do senado federal nº 13/12.
Aba “Grupo substituição tributária”: Nesta aba é possível informar a qual grupo o produto pertence. Os grupos são:
0 – Não usa
1 – Autopeças
2 – Ração
3 – Colchões
4 – Cosméticos
5 – Arroz beneficiado
6 – Correias de transmissão e rolamentos
7 – Tintas e vernizes
8 – Sucos de frutas e bebidas não alcoólicas
9 – Ferramentas
10 – Materiais elétricos
11 – Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
12 – Bicicletas
13 – Brinquedos
14 – Material de limpeza
15 – Produtos alimentícios
16 – Artefatos de uso doméstico
17 – Bebidas quentes
18 – Artigos de papelaria
19 – Instrumentos musicais
20 – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
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