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Alterações na emissão de NF-E (NT 2018.005)

Bem vindo a mais uma alteração do projeto Nota Fiscal Eletrônica. Recentemente a SEFAZ liberou a Nota Técnica 2018.005, está NT já recebeu três versões desde a sua publicação (pode acreditar!).

Com isso nós aqui da Sidicom tivemos que realizar algumas alterações no S4 para que tudo ficasse de acordo com essas novas regras.

Confira em detalhes o que mudou e como se preparar para o ambiente de produção que entrará em vigor no dia 07/05/2019.

Sistema S4 pronto para uso

Identificação da empresa de software

Agora todo emissor de NF-e deve enviar os dados da empresa responsável pelo mesmo, ou seja, nós aqui da Sidicom criamos o CliqueNota e por isso a partir de agora toda nota emitida será transmitida com os dados da nossa empresa.

No futuro existirá um cadastro dessas empresas (Software houses), mas como isso ficou a critério de cada UF… acreditamos que ainda vai demorar um “tempinho” para virar realidade.

Grupo de ICMS 60 e CSOSN 500

Além dos campos de retenções de ST, FCP ST e ICMS Efetivo (para vendas a consumidor) que já tínhamos conhecimento, foi incluído o campo “vICMSSubstituto” com a descrição “Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior”.

Este campo ainda não possui uma definição de preenchimento e será controlado individualmente por cada UF, ou seja, temos que aguardar essa definição!

Regras de validação

Novas regras foram liberadas, além de alterações em regras existentes. Também foram excluídas algumas regras. Tudo isso ficou sob responsabilidade do CliqueNota, que já está pronto para uso!

Novo pacote de schemas

Essa NT também traz um novo pacote de schemas que o CliqueNota deve utilizar para aplicar as devidas validações antes da transmissão da nota, cancelamento e afins para a SEFAZ.

Detalhamento de medicamentos

Foi criado o campo “xMotivoIsencao” onde deve ser informado o motivo da isenção do produto junto a ANVISA. Deixamos um passo a passo para você saber como configurar isso no S4 (Claro, Se sua empresa precisar disso!).
Basicamente você precisa executar apenas 2 passos para deixar tudo preparado.

Primeiro acesse o menu “Cadastros -> Receituário -> Registro Ministério da Saúde (RMS)”. Neste módulo você deve criar um registro que ficará responsável por sinalizar que o produto é isento na ANVISA (vide imagem).

Informe o motivo de isenção conforme observação disponibilizada na NT 2018.005.

Depois é só relacionar o produto desejado ao registro criado no passo anterior.

Observação: Se você possuir mais de um motivo de isenção, basta repetir os passos descritos.

Alterações diversas

A NT também traz outras alterações que não foram citadas aqui, pois não impactam no fluxo atual do sistema .

Então é isso! Muitas alterações nesta última nota técnica, mas basicamente o único “trabalho” para você será informar o motivo da isenção da ANVISA, isso se o ramo de atuação da sua empresa exige tal informação.

Não esqueça de atualizar o S4 e o CliqueNota. Iremos liberar uma versão no dia 25/03/19, fique ligado no nosso aviso de liberação de versão!


Eric Serafim é gerente de análise e desenvolvimento de software da Sidicom, com formação em sistemas de informação e algumas certificações. Além de especializações em áreas como, Design Thinking, ISO 9001, Gestão de projetos e Marketing.

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